18/04/2022 às 12h20min - Atualizada em 18/04/2022 às 12h20min

TSE cria canal de comunicação para evitar Fake News sobre eleições

A página Fato ou Boato está no site e nas redes sociais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Anna Paula Mello
Tribunal Superior Eleitoral
Divulgação TSE
A página Fato ou Boato, esclarece temas que circulam na internet e geram dúvidas ou proliferam inverdades. Um dos boatos combatidos com a nova ferramenta, foi a fake News sobre o aplicativo E-Título. Informações falsas circulavam em um vídeo compartilhado em aplicativos de mensagem e redes sociais, com a afirmação de que o E-Título seria um aplicativo espião, usado para roubar dados dos usuários.

O texto publicado pelo TSE, esclarece: “Lançado em 2017 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título foi desenvolvido para permitir o acesso a serviços eleitorais de forma não presencial, como consultar o número do título e o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões, justificar ausência às urnas, consultar e emitir guias para pagamentos de débitos eleitorais, entre outros... Importante lembrar que o e-Título, bem como outros aplicativos da Justiça Eleitoral observa as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados no uso e armazenamento de informações de usuários”.

Outro tema recente foi uma acusação de que o TSE teria imposto sigilo às recomendações enviadas pelo Exército para barrar o acesso de um deputado federal à documentação, que comprovaria a insegurança do sistema eletrônico de votação. No site do Tribunal e nas redes sociais, um vídeo esclarece o ocorrido:
“A alegação é totalmente enganosa. Primeiramente, é importante esclarecer que o documento não foi encaminhado pelo Exército, e sim pelas Forças Armadas, que fazem parte do rol de instituições que integram a Comissão de Transparência das Eleições (CTE), criada em setembro de 2021 para ampliar a transparência e a segurança de todas as etapas do processo eleitoral. Os comentários também distorcem um acontecimento para sugerir que o TSE estaria omitindo informações públicas. No entanto, ao contrário do que é afirmado, o TSE apenas negou o acesso de um único parlamentar à documentação, e não impôs sigilo às orientações recebidas.

O documento não foi compartilhado com o deputado, porque tramita na esfera administrativa do Tribunal e ainda será objeto de análise da Comissão de Transparência das Eleições – da qual o parlamentar não faz parte – em reunião marcada para o dia 25 de abril”.
A páginas Fato ou Boato pode ser acessada pelo site do TSE e nela você encontra boatos que circulam pela internet, combatidos por uma equipe de checagem que inclui especialistas e jornalistas da imprensa oficial. Para conhecer a ferramenta é só clicar no link https://www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato/

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