A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (11) a (PEC 13/21), proposta de emenda à Constituição que libera estados e municípios, em 2020 e em 2021, de cumprirem o mínimo previsto na Constituição de investimentos em educação. A matéria foi enviada à promulgação.
De acordo com o texto, divulgado pelo Senado, “em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19, os estados, os municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento, exclusivamente nesses dois anos, do mínimo de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino”.
A PEC também estabelece que o Estado ou unidade federativa que não cumprir o mínimo constitucional nesses dois anos terá que aplicar o valor necessário para completar os 25% até o exercício financeiro de 2023.
A proposta veda a intervenção estatal por não aplicar o mínimo exigido da receita municipal em educação, situação permitida pela Constituição e ainda impede a aplicação de quaisquer penalidades, sanções ou restrições aos entes para fins cadastrais, de aprovação ou de celebração de convênios. Os municípios poderão receber recursos do orçamento da União por meio de transferências voluntárias.