A obrigatoriedade de informar o nome do vice ou do suplente do candidato de chapa majoritária deve ser aplicada apenas ao material de propaganda dos próprios candidatos e não nas peças daqueles que os apoiam e concorrem a cargos proporcionais. Essa decisão foi tomada na última terça-feira (8), pelo Tribunal Superior Eleitoral. Como resultado, houve a revogação da multa, no valor de cinco mil reais, aplicada a três candidatos a vereadores do município de Piratuba (SC) nas Eleições Municipais de 2020.
Na ocasião, os candidatos Mareci Stempcosqui (PL), Marli Nadir Ubialli Buselato (MDB), e Moacir Venite (MDB), eleito suplente para o mesmo cargo, responderam a processo por propaganda eleitoral irregular. Eles tinham distribuído santinhos sem os nomes dos partidos aos quais eram filiados e nem a identificação do candidato a vice-prefeito na chapa majoritária que apoiavam. Os políticos foram condenados a pagar a multa, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Durante a sessão que revogou a punição, o ministro Alexandre de Moraes, disse: “não há previsão legal específica de que, na propaganda de candidatos ao pleito proporcional em que haja a menção ao nome de candidatos majoritários, também seja necessária a indicação do nome do vice ou dos suplentes”.
O ministro também complementou explicando que no verso do santinho em discussão, existia uma “cola” para orientar o eleitor a votar nos candidatos apoiados para os outros cargos. “A lei em relação à propaganda é extremamente paternalista e fala na campanha majoritária. A propaganda dos candidatos citados é para cargo proporcional”. O voto foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Sérgio Banhos.