23/12/2021 às 15h42min - Atualizada em 23/12/2021 às 15h42min
Presidente do TSE, ministro Luís Barroso, concede liminar para deputado desfiliar de partido sem perder o mandato
A situação do Deputado se enquadrava no conceito de justa causa do art. 17, § 6°, da Constituição Federal.