27/12/2021 às 14h02min - Atualizada em 27/12/2021 às 14h02min
Novo Marco Legal do Transporte Ferroviário: Mudanças podem trazer investimentos de 150 bilhões de reais para o setor.
Anna Paula Mello
O Presidente da Republíca Jair Bolsonaro sancionou a lei a Lei 14.273/21, o novo marco legal do transporte ferroviário, com o objetivo de atrair investimentos e fortalecer o setor no Brasil. Para isso, a estratégia é reduzir a burocracia no processo de autorizações para a iniciativa privada explorar e construir ferrovias no país.
Antes, a empresa interessada em administrar alguma malha ferroviária teria que participar de um leilão de concessão feito pelo governo. A partir de agora, a ideia é desburocratizar para atrair investimentos.
Por meio de nota oficial à imprensa, a Secretaria Geral da Presidência declarou: “A lei traz diversas inovações que buscam facilitar investimentos privados na construção de novas ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação de serviços de transporte ferroviário”.
As novas regras para construção de ferrovias por autorização são parecidas com as de outros setores, como as concessões de telecomunicações, energia elétrica e atividades portuárias. O governo vai poder abrir chamamento público para avaliar interessados em administrar ou construir ferrovias no país. A escolha deverá ser feita pelos critérios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade. Além disso, um critério determinante é o do maior valor pago pela outorga.
O Ministério dos Transportes divulgou que existem, atualmente, mais de 30 propostas para construção de novas ferrovias, o que significaria uma ampliação de 11 mil quilômetros na malha ferroviária brasileira, com um investimento de 150 bilhões. Os principais projetos estão situados nos estados de São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Espírito Santo, Paraná, Minas Gerais, Distrito Federal, Pernambuco e Piauí.
Vetos
O Novo Marco Legal do Transporte Ferroviário foi sancionado pelo governo federal com vetos, entre eles, a exigência de documentos considerados desnecessários pela análise governamental, além do dispositivo que estabelecia preferência as empresas que hoje já atuam no setor, o que segundo o governo poderia retirar a igualdade de concorrência e impedir que novos investidores conseguissem entrar na disputa pelas concessões. A nova lei entra em vigor 45 dias após a publicação no diário da união.