25/11/2021 às 23h47min - Atualizada em 25/11/2021 às 23h47min

A pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) e a importância de fundamentar as decisões e os procedimentos administrativos

Detalhar é preciso!

Por Cláudio Moraes
Entre as principais falhas que se identifica nos procedimentos administrativos que tramitam na Administração Pública temos a deficiência na fundamentação das decisões dos gestores e a carência de detalhamento nos procedimentos licitatórios.

Embora todos os procedimentos licitatórios sejam importantes e mereçam todo o rigor técnico possível, é comum identificarmos casos que tratam de temas de maior grau de complexidade com imensa pobreza de fundamentação e detalhamento descritivo.

Muitos servidores envolvidos na confecção dos autos dos procedimentos administrativos esquecem que estes serão, via de regra, analisados pelos órgãos fiscalizadores apenas num futuro distante. Acontece que os agentes que compõem tais órgãos fiscalizadores não vivenciaram os detalhes que deram ensejo àquele procedimento, que resultou em determinada contratação.

Descrever exaustivamente cada ponto que deu causa à instauração de determinado procedimento licitatório e fundamentar de forma pormenorizada as decisões administrativas, dando ênfase às situações fáticas postas ao agente público decisor, são posturas essenciais a todos os envolvidos nos procedimentos administrativos de modo geral, visto que, reitero, quase sempre, tais procedimentos só serão fiscalizados muitos anos depois, motivo pelo qual a memória detalhada dos fatos e acontecimentos precisa estar devidamente consignada nos autos.

A título de exemplo, destaca-se os inúmeros casos ocorridos no Brasil durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), onde os gestores se viram de mãos atadas para adquirir os insumos mais elementares para o combate à pandemia, não conseguindo sequer localizar vendedores, uma vez que o mundo inteiro procurava pelos mesmos bens e a produção estava concentrada nas mãos de poucas pessoas ou empresas.

Entretanto, mesmo em meio a tanta dificuldade, alguns gestores públicos adquiriram produtos para o combate à pandemia, mas com valores típicos de período pandêmico, ou seja, fora dos padrões praticados em época de “normalidade sanitária”, o que, por si só, já é matéria-prima suficiente para uma enxurrada de críticas sem qualquer averiguação prévia, bem como motivo para um festival de agressões nas redes sociais.

Ocorre que nem sempre os autos administrativos que tratavam da aquisição desses insumos registravam com riqueza de detalhes as angústias vivenciadas pelas autoridades públicas, de modo a justificar o motivo pelo qual adquiriram aqueles equipamentos/produtos com valores mais elevados que o normal. E essa ausência de detalhamento das situações fáticas e técnicas torna-se um grande complicador quando os agentes públicos são chamados a se justificar perante os órgãos de controle, especialmente o Judiciário.

A minha sugestão é não pecar pela escassez de detalhamento. Pelo contrário. Quando o caso comportar, fotos, vídeos, matérias jornalísticas, ata notarial, depoimentos, ou seja, absolutamente tudo relacionado aos fatos (especialmente os mais complexos) deve estar dentro do procedimento administrativo, justamente para que, anos depois, quando os autos forem analisados pelos órgãos fiscalizadores, os agentes destas instituições tenham uma noção aproximada das dificuldades encontradas pelas autoridades públicas no momento da tomada daquela determinada decisão.



*Cláudio Moraes é advogado, especialista em Direito Eleitoral, já atuou como Procurador-Geral de Município, e é sócio-fundador do escritório Cláudio Moraes Advogados: www.claudiomoraes.adv.br 

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://cidadesenegocios.com.br/.
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? Fale conosco pelo Whatsapp