05/09/2024 às 11h46min - Atualizada em 05/09/2024 às 11h46min

30% do tempo de propaganda partidária deve ser destinado à participação feminina na política, reafirma TSE

Tribunal manteve condenação imposta ao MDB do Espírito Santo por descumprir a regra

TSE (Reprodução Internet)
Ao negar recurso interposto pelo diretório do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no Espírito Santo, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, na sessão da última terça-feira (3), a condenação por propaganda partidária irregular imposta ao partido pelo Tribunal Regional do estado (TRE-ES). O Plenário entendeu que a sigla não destinou o tempo mínimo legal à difusão da participação feminina na política. 



A legislação em vigor (Lei nº 9.096/1995) assegura aos partidos políticos com estatuto registrado no TSE o direito de divulgar propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, por meio de inserções durante a programação das emissoras. Do tempo total disponível para cada legenda, pelo menos 30% devem ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres.  

Emissoras de rádio e televisão não podem privilegiar candidato ou partido


No caso em análise, o TRE capixaba considerou que o MDB estadual veiculou 40 inserções de 30 segundos cada uma no primeiro semestre de 2023 e, por isso, teria de destinar ao menos seis minutos em inserções para difundir a participação feminina na política, o que não ocorreu.  

Pela violação, foi fixada a sanção equivalente a três vezes o tempo da inserção ilícita, ou seja, o partido deverá destinar 18 minutos em inserções exclusivas para difundir a participação das mulheres na política.    

“Não tendo sido impugnados de modo efetivo os fundamentos da decisão agravada, com incidência, portanto, das Súmulas 24 e 30 [do TSE], entendo que se impõe a manutenção da decisão do Regional”, concluiu o ministro relator do processo no TSE, André Ramos Tavares. 

Fonte: TSE 

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