O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, nesta última terça-feira (27), recurso ordinário interposto contra sua própria decisão e referendou liminar determinando a execução imediata da cassação, por fraude à cota de gênero, dos quatro vereadores eleitos pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) nas Eleições 2020 em Igarapava (SP).
O Colegiado do TSE já havia confirmado a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e a consequente cassação dos vereadores eleitos pela legenda, bem como a declaração de inelegibilidade de duas candidatas fictícias (Lúcia Helena Salvador Pereira e Isabel Aparecida Mendonça Perim). Além disso, a então relatora, ministra Cármen Lúcia, já havia concedido, monocraticamente, a tutela de urgência para a retotalização dos votos pelo TRE.
Ao acompanhar o voto do atual relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, o Plenário ratificou o deferimento da liminar e determinou a execução imediata do julgado, com a anulação e a retotalização dos votos, a cassação dos diplomas dos vereadores e a declaração de inelegibilidade das candidatas fictícias.