14/08/2024 às 15h31min - Atualizada em 14/08/2024 às 15h31min

Homologada norma do TRE-MT que classifica 170 locais como de difícil acesso

Por unanimidade, Plenário do TSE ratificou os parâmetros apresentados pelo Regional de Mato Grosso

TSE (Reprodução Internet)
Na sessão administrativa da última terça-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, homologou parcialmente a resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que classifica localidades do estado como de difícil acesso. As ministras e os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Raul Araújo, e reconheceram que 170 dos 172 locais apontados pelo Regional no processo se enquadram nos parâmetros estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.422/2014, que estabelece condições para que localidades e as respectivas zonas eleitorais sejam definidas como de difícil acesso.  
 


Com a decisão de hoje, fica autorizada a concessão de diárias e passagens a magistradas, magistrados, servidoras e servidores no exercício das atividades relacionadas às eleições e à organização do pleito. De acordo com a Resolução TSE nº 23.323/2010, o auxílio não pode ser efetivado sem que o deslocamento à zona eleitoral responda aos critérios que justificam tais custos.   

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Parâmetros 

A pedido do relator, o Tribunal Regional Eleitoral providenciou relatórios que indicam as condições de 42 localidades, uma vez que, segundo o ministro, 130 delas se enquadram nos parâmetros das normas sem quaisquer dúvidas.   



Foto: /Secom/TSE 

O ministro Raul Araújo destacou que a ausência de um conceito fechado sobre “localidade de difícil acesso” requer verificação do caso concreto e, dessa forma, ao analisar a documentação apresentada pelo Regional – que apontava a distância de tempo de percurso, a ausência de sinal de celular e outras condições que indicariam pernoite –, foi possível decidir pela homologação parcial da norma.  

Apenas duas localidades foram desclassificadas como locais de difícil acesso, pois o trajeto até ambas, a partir da sede das respectivas zonas eleitorais, não excede 45 minutos: Forquilha do Manso, pertencente ao município e à zona eleitoral de Rosário Oeste, e Vila São Sebastião (Chapadinha), localizada na cidade de São Félix do Araguaia.   

Fonte: TSE 

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