18/05/2022 às 12h50min - Atualizada em 18/05/2022 às 12h50min

ESG no setor público

Os impactos da ESG para as empresas estatais e a análise de seus elementos

Marcella Blok

Marcella Blok

Co-fundadora de Blok Compliance. Sócia da Blok Consultoria Legal. Coord. e profª convidada de Pós Graduações em Direito e Compliance

O tema ESG (Envinronmental, Social and Governance), ou na tradução brasileira ASG (Ambiental, Social e Governança), vem alcançando uma importância tamanha no dia a dia das organizações públicas e privadas nacionais e internacionais e tem sido pauta dos principais noticiários brasileiros e mundiais. 

Mas o que significa essa sigla e qual é a sua relação com as empresas estatais e os órgãos públicos que compõem o setor público federal, estadual e municipal? É isto o que veremos no presente artigo.

O conceito de ESG/ASG não se limita somente ao ambiente, ao social e à governança. Este deve abarcar, igualmente, questões éticas, de moralidade e de sustentabilidade, bem como a preocupação não somente com o meio ambiente em uma esfera macro, mas também o ambiente de trabalho nas organizações públicas e privadas e as distintas formas de relacionamento da sociedade, ressaltando-se a relevância da inclusão e da diversidade e a responsabilidade social e ambiental das entidades públicas e privadas.

No setor público, no que toca ao “Ambiente” (o A do ASG), é de fundamental importância que se comprove a devida atenção aos aspectos ecológicos, climáticos ambientais e aos recursos energéticos, e fontes renováveis, sempre em prol da sociedade e das gerações presentes e futuras, sem nos olvidarmos da necessária consecução de políticas públicas que melhorem o meio ambiente e promovam o bem-estar de todos.

Na parte social (o S de ESG), corroborando com a responsabilidade social das sociedades públicas e privadas, o princípio da equidade e da não discriminação devem andar de mãos dadas com a garantia dos direitos fundamentais de todo e qualquer ser  humano e em atendimento aos seus direitos sociais, individuais, coletivos e difusos , bem como de seus direitos de acesso à educação, à saúde, a um trabalho digno, à justiça, ao direito de ir e vir, promovendo, assim, uma sociedade mais justa, ética e democrática.

Na parte de governança (o G de ASG), o Decreto 9.203/2017 define a governança pública como sendo “o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução das políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”.

A Lei das Estatais - a Lei 13.303/2016 - nesta mesma trilha, representa um divisor de águas na cultura da Governança, dos Riscos e do Compliance (GRC) ao exigir das estatais a fiel consecução e comprovação da efetividade de seus processos, controles internos e procedimentos, sob pena de sanções e penalidades.

Cumpre ressaltar que, na esfera pública, é conditio sine qua non que a governança seja o resultado do conjunto de diretrizes, princípios, regras e melhores práticas de gestão alinhados ao pleno cumprimento dos objetivos da organização estatal e coadunados com a condução adequada de suas políticas públicas. 

Tal recíproca não é necessariamente verdadeira, contudo, na esfera privada cuja governança corporativa refere-se, basicamente, à forma como as decisões são tomadas, buscando-se evitar conflitos de interesses e de agência e benefícios particulares, em detrimentos dos direitos dos acionistas minoritários e das demais partes interessadas. 

O principal ponto de convergência entre a governança pública e a corporativa empresarial dá-se, no que toca à garantia da conformidade, aos princípios da transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa (o Compliance) a serem cumpridas pelas entidades públicas e privadas.

Foram estes os pontos mais relevantes do tema.
 
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