31/10/2024 às 08h18min - Atualizada em 31/10/2024 às 08h18min

A preocupação que os novos prefeitos devem ter com a nova Lei de Licitações

Cláudio Moraes

Cláudio Moraes

Advogado especialista em Direito Administrativo e Direito Eleitoral, sócio-fundador do escritório Cláudio Moraes Advogados: www.claudiomoraes.adv.br

De início, é importante registrar que o colunista incluiu a palavra “nova” no título desta coluna apenas para efeito de chamar a atenção de forma especial dos leitores, visto que a Lei 14.133, que disciplina as Licitações e Contratos Administrativos no Brasil, é de 01/04/2021, ou seja, a lei já está há mais de 3 anos e 6 meses em vigência, o que pode ser considerado tempo suficiente para lhe retirar o status de “nova” Lei de Licitações.

Terminado e vencido o processo eleitoral, que possui uma dinâmica própria, chega o momento de deixar de lado a agitação da militância para encarar os grandes desafios administrativos que aquela realidade local possui.  

Especificamente sobre a Lei 14.133/2021, o colunista chama atenção especial para as dificuldades que os prefeitos eleitos em 2024 enfrentarão ao assumirem seus mandatos em 2025 para a aplicação da Lei de Licitações, o que pode impactar na execução de várias políticas públicas.  


Outro texto do autor: Democracia e inovação na Administração Pública: pautas essenciais para tratar com candidatos e sociedade no processo eleitoral de 2024



Afirma-se que haverá dificuldade na aplicação da Lei de Licitações pelo simples fato de não existir mão de obra qualificada no mercado de forma minimamente suficiente para atender todas as demandas municipais, seja entre os servidores efetivos daquela máquina administrativa, seja entre os assessores nomeados em cargo em comissão.



Cláudio, mas essa realidade é apenas em algumas localidades, é algo estadual ou regional?

Não! Essa realidade é nacional.

Este colunista já teve a oportunidade de visitar várias administrações municipais em pelo menos quatro Estados da federação nos últimos dois anos com o objetivo de estudar as realidades locais dentro de um projeto da revista Cidades e Negócios, e as histórias contadas pelos gestores das Secretarias municipais e pelos prefeitos ouvidos se repetiam como se fossem discursos combinados. Mas não eram. Era apenas a realidade comum existente entre aquelas estruturas administrativas.

Além dessa constatação in loco, para se ter uma noção do tamanho do desafio dos novos prefeitos, basta ver a baixa qualidade dos processos licitatórios que são publicados nos portais de transparência pelo Brasil. É algo digno de fazer gestores lúcidos perderem o sono.  

É certo que fazer gestão pública não é fácil em nenhum lugar do Brasil. As normas gerais que regem a Administração Pública são iguais para todo o país, independentemente do tamanho da estrutura administrativa. Dessa forma, todos devem seguir os ditames legais, sem exceção.

Cada realidade administrativa vai impor aos novos prefeitos uma maneira específica de (tentar) resolver os problemas relacionados à implementação da Lei de Licitações.

De toda forma, é importante destacar que as administrações municipais ainda não estão familiarizadas com a Lei 14.133/2021, e esta norma ainda vai precisar de mais de uma década para se estabilizar minimamente dentro da Administração nacional (basta lembrar que a antiga Lei de Licitações, Lei 8.666/1993, ficou vigente por três décadas e até a sua revogação, em 30/12/2023, sempre foi uma fábrica de incertezas e uma fonte de infindáveis ações de improbidade administrativa e ações penais).

E tudo isso significa que os novos gestores (prefeitos, secretários, diretores, presidentes de autarquias etc.) em nenhum momento poderão ficar desatentos em relação às rígidas regras da Lei de Licitações, pois, caso contrário, isso não “apenas” impactará as políticas públicas em geral como também afetará diretamente o CPF de cada gestor, tendo em vista sua responsabilização direta estabelecida pela Lei 14.133/2021, a exemplo da gestão por competência.
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